Modalidades do registro

Os títulos dos direitos de propriedade industrial são territoriais, cada estado tem o seu próprio sistema e a validade abrange o território para o qual foi concedido. Daí que se tenha que submeter tantas aplicações como estados em que se deseja proteger a invenção. E naqueles estados em que nenhuma protecção se requer, a informação é de domínio público, sendo capaz de operar livremente.
Existem convenções internacionais para resolver este tipo de problemas. São acordos que permitem aos cidadãos membros assinar estes acordos e que beneficiam de certos privilégios, especialmente a convenção do "tratamento nacional "e o estabelecimento de um procedimento comum para a concessão de patentes.
A maioría desses acordos internacionais estão aqui listados:
Sistema de Madrid

O Sistema de Madrid para o Registro Internacional de Marcas (popularmente conhecido como o sistema de Madrid) é usado para proteger uma marca ao redor do mundo. O acordo foi estabelecido em 1891, é regido pelo Acordo de Madrid (1891) e o Protocolo de Madrid (1989) e é administrado pela Secretaria Internacional da OMPI, em Geneve, na Suíça.
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